Portaria n.° 988/93

de 6 de Outubro

O Decreto-Lei n.° 348/93, de 1 de Outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.° 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de protecção individual, prevê, no seu artigo 7.°, que a descrição técnica do equipamento de protecção individual, bem como das actividades e sectores de actividade para os quais aquele pode ser necessário, é objecto de portaria do Ministro do Emprego e da Segurança Social.

Cumpre, pois, dar execução àquele preceito legal. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 348/93, de 1 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.° Na avaliação das situações de risco com vista à escolha do equipamento de protecção individual adequado seguir-se-á o esquema constante do anexo I.

2.° Na referida avaliação ter-se-ão em conta as actividades e os sectores de actividade constantes do anexo III.

3.° Na escolha do equipamento de protecção individual a utilizar ter-se-á em conta a lista constante do anexo II.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 10 de Setembro de 1993.

O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

ANEXO I

Esquema indicativo para o inventário dos riscos com vista à utilização de protecção individual

#Consultar Tabela no Documento Original#

ANEXO II

Lista indicativa e não exaustiva dos equipamentos de protecção individual

Protecção da cabeça:

Capacetes de protecção para a indústria (capacetes para minas, estaleiros de obras públicas, indústrias diversas) ;

Coberturas de cabeça ligeiras para protecção do couro cabeludo (bonés, barretes, coifas, com ou sem viseira) ;

Coberturas de protecção da cabeça (barretes, bonés, chapéu de oleado, etc., em tecido, em tecido revestido, etc.).

Protecção do ouvido:

Tampões para os ouvidos, moldáveis ou não;

Capacetes envolventes;

Protectores auriculares adaptáveis aos capacetes de protecção para a indústria;

Precintas com receptor para circuito de indução de baixa frequência;

Protectores contra o ruído equipados com aparelhos de intercomunicação.

Protecção dos olhos e da face:

Óculos com aros;

Óculos isolantes com uma ocular (óculos isolantes com duas oculares) ;

Óculos de protecção contra raios X, raios laser, radiações ultravioleta, infravermelho, visível;

Escudos faciais;

Máscaras e capacetes para soldadura por arco (máscaras para segurar com as mãos, com precintas ou adaptáveis sobre capacetes de protecção).

Protecção das vias respiratórias:

Aparelhos filtrantes antipoeiras, antigás e contra poeiras radioactivas;

Aparelhos isolantes com aprovisionamento de ar;

Aparelhos respiratórios com uma máscara de soldadura amovível;

Aparelhos e material para mergulhadores;

Escafandros para mergulhadores.

Protecção das mãos e dos braços:

Luvas:

Contra agressões mecânicas (perfuração, cortes, vibrações, etc.) ;

Contra agressões químicas;

Para electricistas e antitérmicas;

Muflas;

Dedaleiras;

Mangas protectoras;

Punhos de couro;

Mitenes;

Manicas.

Protecção dos pés e das pernas:

Sapatos de salto raso, botinas, botins, botas de segurança;

Sapatos que se desapertem ou se desatem rapidamente;

Sapatos com biqueira de protecção;

Sapatos e cobre-sapatos com sola anticalor;

Sapatos, botas e cobre-botas de protecção contra o calor;

Sapatos, botas e cobre-botas de protecção contra o frio;

Sapatos, botas e cobre-botas de protecção contra as vibrações;

Sapatos, botas e cobre-botas de protecção antiestáticos;

Sapatos, botas e cobre-botas de protecção isolantes;

Botas de protecção contra as correntes das serras de traçar;

Tamancos;

Joelheiras;

Protectores amovíveis do peito do pé;

Polainas;

Solas amovíveis (anticalor, antiperfuração ou antitranspiração) ;

Grampos amovíveis para o gelo, a geada, neve, solos escorregadios.

Protecção da pele:

Cremes de protecção/pomadas.

Protecção do tronco e do abdómen:

Coletes, casacos e aventais de protecção contra agressões mecânicas (perfuração, cortes, projecção de metais em fusão, etc.) ;

Coletes, casacos e aventais de protecção contra agressões químicas;

Coletes munidos de dispositivos de aquecimento;

Coletes de salvação;

Aventais de protecção contra raios X;

Cintos de segurança do tronco.

Protecção do corpo inteiro:

Equipamentos de protecção contra quedas:

Equipamentos ditos «antiquedas» (equipamentos completos, incluindo todos os acessórios necessários para a sua utilização) ;

Equipamentos com travão «absorvente de energia cinética» (equipamentos completos, incluindo todos os acessórios necessários para a sua utilização) ;

Dispositivos de preensão do corpo (cintos de segurança) ;

Vestuário de protecção:

Vestuário de trabalho, dito «segurança» (duas peças e fato-macaco) ;

Vestuário de protecção contra agressões mecânicas (perfuração, cortes, etc.) ;

Vestuário de protecção contra agressões químicas; Vestuário de protecção contra projecções de metais em fusão e raios infravermelhos;

Vestuário de protecção contra o calor;

Vestuário de protecção contra o frio;

Vestuário de protecção contra a contaminação radioactiva;

Vestuário antipoeiras;

Vestuário antigás;

Vestuário e acessórios (braçadeiras, luvas, etc.), fluorescentes de sinalização, retro-reflectores;

Coberturas de protecção.

ANEXO III

Lista indicativa e não exaustiva das actividades e sectores de actividade para os quais podem ser necessários equipamentos de protecção individual.

1 - Protecção da cabeça (protecção do crânio) :

Capacetes de protecção:

Construção, nomeadamente trabalhos efectuados sobre, por baixo ou na proximidade de andaimes e postos de trabalho situados em pontos altos, cofragem e descofragem, operações de montagem, instalação e colocação de andaimes e demolições;

Trabalhos em pontes metálicas, construções metálicas elevadas, postes, torres, construções hidráulicas em aço, altos-fornos, aciarias, trens de laminagem, contentores de grandes dimensões, condutas de grande diâmetro, caldeiras e centrais eléctricas;

Trabalhos em escavações, valas, poças e galerias;

Terraplenagens e trabalhos em maciços rochosos;

Trabalhos em explorações mineiras do subsolo, em pedreiras, explorações a céu aberto e movimentação dos inertes;

Trabalhos com pistolas de chumbar;

Trabalhos com explosivos;

Trabalhos efectuados em elevadores, aparelhos de elevação e meios de transporte;

Actividades em instalações de altos-fornos, instalações de redução directa, aciarias, trens de laminagem, fábricas metalúrgicas, forjas, oficinas de estampagem e fundições;

Trabalhos em fornos industriais, contentores, máquinas, silos, tremonhas e condutas;

Trabalhos no âmbito da construção naval;

Operações de manobras dos caminhos de ferro;

Trabalhos em matadouros.

2 - Protecção dos pés:

Calçado de protecção com sola antiperfuração:

Obras de tosco, de engenharia civil e de construção de estradas;

Trabalhos de construção executados em andaimes;

Demolições de toscos;

Trabalhos de construção em betão e elementos pré-fabricados que incluam operações de cofragem e descofragem;

Trabalhos em estaleiros e zonas de armazenagem;

Trabalhos em telhados;

Calçado de protecção sem sola antiperfuração:

Trabalhos em pontes metálicas, estruturas metálicas de grande altura, postes, torres, elevadores, construções hidráulicas em aço, altos-fornos, aciarias, trens de laminagem, grandes contentores, condutas de grande diâmetro, gruas, caldeiras e centrais eléctricas;

Trabalhos de construção de fornos, montagem de instalações de aquecimento e ventilação e de estruturas metálicas;

Trabalhos de remodelação e manutenção;

Trabalhos em altos-fornos, instalações de redução directa, aciarias, trens de laminagem, fábricas metalúrgicas, forjas, oficinas de estampagem e de prensagem a quente e trefilarias;

Trabalhos em pedreiras, minas a céu aberto e movimentação dos inertes;

Trabalho e transformação da pedra;

Fabrico, manipulação e transformação de vidro plano e vidro oco;

Manipulação de moldes na indústria cerâmica;

Operações de revestimento próximo dos fornos na indústria cerâmica;

Trabalhos de vazamento em moldes na indústria cerâmica pesada e na indústria dos materiais de construção;

Operações de transporte e armazenagem;

Manipulação de peças de carne congelada e de barris metálicos de conservas;

Actividades no âmbito da construção naval;

Trabalhos de manobras nos caminhos de ferro;

Calçado de segurança com salto ou sola de cunha e sola antiperfuração:

Trabalhos em telhados;

Calçado de segurança com sola dotada de isolamento térmico:

Trabalhos efectuados com e sobre elementos quentes ou muito frios;

Calçado de segurança que possa ser facilmente retirado:

Em caso de perigo de penetração de matérias fundidas.

3 - Protecção dos olhos e da face:

Óculos, viseiras ou anteparos de protecção:

Operações de soldadura, polimento e de corte;

Operações de perfuração e burilagem;

Operações de talhe e tratamento de pedra;

Trabalhos com pistolas de chumbar;

Operações executadas em máquinas que trabalhem por arranque de apara na transformação de materiais que produzem aparas curtas;

Trabalhos de estampagem;

Operações de remoção e quebra de cacos e vidros partidos;

Operações que envolvem a projecção de produtos abrasivos granulados; Trabalhos que exigem a manipulação de ácidos, soluções alcalinas, desinfectantes e produtos de limpeza cáusticos;

Trabalhos com projectores de líquidos;

Trabalhos com matérias em fusão, assim como permanência na sua proximidade;

Trabalhos sob radiação térmica;

Trabalhos com lasers.

4 - Protecção das vias respiratórias:

Aparelhos de protecção das vias respiratórias:

Trabalhos em reservatórios, espaços pequenos e fornos industriais alimentados a gás, sempre que exista perigo de inalação de gases ou de falta de oxigénio;

Trabalhos realizados na proximidade da boca de carregamento dos altos-fornos;

Trabalhos realizados na proximidade de convertidores ou de condutas de gás de altos-fornos;

Trabalhos realizados na proximidade do furo de sangria dos fornos, sempre que exista risco de inalação de vapores de metais pesados;

Trabalhos de guarnição de fornos e de panelas de vazamento, sempre que haja risco de inalação de poeiras;

Trabalhos de pintura à pistola, quando não existam dispositivos de ventilação suficientes;

Trabalhos em poços, canais e outros locais subterrâneos das redes de esgotos;

Trabalhos em instalações frigoríficas, sempre que exista perigo de fuga de fluido de refrigeração.

5 - Protecção do ouvido:

Protectores auriculares:

Trabalhos realizados com prensas para trabalho de metais;

Trabalhos realizados com ferramentas de ar comprimido;

Operações levadas a cabo pelo pessoal de terra nas pistas dos aeroportos;

Trabalhos com bate-estacas;

Trabalho da madeira e dos têxteis.

6 - Protecção do tronco, dos braços e das mãos:

Equipamento de protecção:

Trabalhos que envolvam a manipulação de ácidos e soluções alcalinas, desinfectantes e produtos de limpeza corrosivos;

Trabalhos realizados com ou nas proximidades de produtos muito quentes e em ambiente quente;

Manipulação de vidro plano;

Trabalhos que envolvam projecção de jactos de areia;

Trabalhos realizados em câmaras frigoríficas;

Vestuário de proteçcão dificilmente inflamável:

Operações de soldadura em espaços confinados;

Aventais de material resistente a perfurações:

Operações de desossa e corte;

Trabalhos realizados com facas de mão durante os quais a faca é apontada para o corpo;

Aventais de cabedal:

Operações de soldadura;

Operações de forjamento;

Operações de vazamento em moldes;

Protecções para os antebraços:

Operações de desossa e corte;

Luvas:

Operações de soldadura;

Manipulação de objectos com arestas vivas, mas não quando haja utilização de máquinas em que as luvas possam ser colhidas;

Manipulação directa de ácidos e soluções cáusticas;

Luvas com traçado de metal:

Operações de desossa e corte;

Utilização regular de facas de mão no âmbito da produção e do abate;

Mudança de lâminas nas máquinas de cortar.

7 - Vestuário de protecção contra intempéries:

Trabalhos ao ar livre (debaixo de chuva e ao frio).

8 - Vestuário de segurança:

Trabalhos que exijam sinalização de presença.

9 - Protecção antiqueda (cintos de segurança) :

Trabalhos em andaimes;

Montagem de pré-fabricados;

Trabalhos em postes.

10 - Protecção por meio de cabos ou cordas:

Operações em cabinas de comando de gruas em pontos elevados;

Trabalhos efectuados em cabinas de comando de aparelhos para armazenagem automática;

Trabalhos realizados em pontos altos de torres de perfuração;

Trabalhos em poços e canalizações.

11 - Protecção da pele:

Manipulação de materiais de revestimento;

Operações de curtimento